REpense, REcicle - Descarte correto de medicamentos

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Com o crescente aumento da população, e a necessidade do uso de medicamentos surgem pesquisas no desenvolvimento de novos fármacos, implicando em um maior consumo por indicação médica. Outro fator em alta é a automedicação, na qual muitos dos medicamentos adquiridos sem a prescrição médica acabam em desuso, dessa forma, perde-se a validade resultando em um resíduo de difícil descarte.

Muitos medicamentos são utilizados sem considerar seu prazo de validade. Se junta a esse problema, o descarte inadequado, gerando não só um problema ambiental como também um problema de saúde pública.

Além da saúde, o descarte incorreto pode causar grandes danos ao meio ambiente, por se tratar de resíduos que, de acordo com a sua composição, podem ser considerados tóxicos.

A decomposição de medicamentos no meio ambiente preocupa a comunidade cientifica, pelo fato de que as substâncias químicas presentes independente da concentração, acabam modificando o desenvolvimento de seres vivosAo serem descartados no meio ambiente, podem dar origem as chamadas superbactérias ou bactérias resistentes – outro exemplo – feminilização das espécies aquáticas causadas pelas concentrações de hormônios na água.


descarteconsciente.com.br

No ano de 2017, o Governo Federal, publicou o decreto nº 9.177 que prevê a obrigatoriedade da criação de planos de logística reversa, para setores de cadeia farmacêutica, desta forma, esses setores devem organizar um plano de logística reversa imediatamente.  

E2020, o Governo Federal publicou o decreto 10.388, que regulamenta o § 1º do art.33 da Lei nº12.305/2010 onde institui a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados e de suas embalagens após serem descartados pelos consumidores. Cabe a população o dever de fazer a entrega desse material em um posto de coleta específico, e devidamente autorizado onde posteriormente a indústria farmacêutica se compromete em fazer os procedimentos pertinentes a cada tipo de resíduoPorém, percebe-se que a falta de informação leva a população a descartar de forma incorreta prejudicando o ambiente. 



DESENVOLVIMENTO DO PROJETO


O presente trabalho tem como objetivo geral, informar a população do município de Jaboticabal – SP, sobre o descarte correto de resíduos, especificamente, sobre o descarte de medicamentos com a data de validade vencida, ou aqueles que estejam em desuso. É valido ressaltar que esse trabalho faz parte de um projeto maior, onde os docentes e discentes do curso de Tecnologia em Gestão ambiental juntamente com o curso de Tecnologia em Marketing, da Fatec Nilo de Stéfani de Jaboticabal, visam trazer informações à sociedade sobre os benefícios da separação dos resíduos de forma correta, bem como, informar os locais apropriados para o descarte e a possibilidade de doação dos medicamentos que estejam aptos a serem usados.

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Se tratando de descarte de medicamentos se faz necessária uma ação conjunta entre o poder público, estabelecimentos farmacêuticos e população, com ampla divulgação de informações sobre o tema, bem como, a criação de canais de informações e de denúncias que ajudem na conscientização e na fiscalização para o cumprimento da lei. Dessa forma, conscientizar a população quanto aos prejuízos causados ao meio ambiente e as doenças passíveis de serem adquiridas em relação aos contaminantes.


O decreto federal 10.388/2020 que institui a logística reversa terá sua implementação gradual, ou seja, a partir da publicação do decreto as cidades com população superior a 500 mil habitantes tem sua implantação nos dois primeiros anos. Do terceiro ao quinto ano serão as cidades com mais de 100 mil habitantes, vale destacar que, todas as capitais participam desde o início. Em cada cidade participante haverá uma farmácia ou drogaria para cada 10 mil habitantes, como ponto de coleta, onde o consumidor deixará o medicamento bulas e embalagens em seus respectivos lugares. Estando cheio o varejista lacra a embalagem comunica o distribuidor responsável pela coleta e transporte até a distribuição, onde a indústria recolhe e providencia a destinação final de incineração. A comunicação entre os três setores será por meio de uma plataforma digital online a ser desenvolvida tornando possível o acompanhamento e rastreamento. Toda essa logística fica submetida a autorização e licenciamento ambiental dos órgãos federais do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA.

Esse acordo teve início com a Lei 12.305/2010 que instaurou a Política Nacional dos Resíduos lidos (PNRS) e é fruto também de dez anos de negociações entre o ministério do meio ambiente e 17 entidades do setor farmacêutico como a Federação Brasileira das Redes Associativas e Independentes de Farmácias (Febrabar) e a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan).



Foi realizado um pesquisa sobre o tema e conclui-seque entre os jovens de até 20 anos existe uma grande falta de informação sobre o assunto, porém, em contrapartida a maioria tem interesse em aprender as formas corretas de descarte e acessam informações através da internet. Adultos de 21 a 40 anos, tem mais interesse pelo temasabem onde descartar e boa parte entendem como descartar corretamente. Mostram-se mais interessados pelo tema e o acesso às informações é de múltiplas formas, da mesma maneira se comportam pessoas acima dos 40 anos.

Através dessa pesquisa chega-se à conclusão de que a sociedade precisa de maiores informações quanto a locais e formas de descarte para medicamentos, e a grande maioria recebe essas informações por meios digitais. Seria interessante também, afixar cartazes em pontos estratégicos como farmácias, consultórios, lugares com grande fluxo de pessoas como as praças. 

Apura-se também, que a rede de Farmácias Droga Raia faz essa coleta, a Farmácia municipal “Diógenes Roma” recebe medicamentos vencidos e/ou em condições de uso para distribuição a população e a União Espírita Nosso Lar (UNENLAR) também recebe doações de medicamentos por fazerem um trabalho assistencial com a população, onde dispersam medicamentos mediante apresentação de receita médica válida. 

Através de informações do atual secretário do planejamento e fiscal de meio ambiente Sr. Alexandre Antônio Fidelis Martins foi esclarecido que o munícipe pode levar esses medicamentos vencidos ou em desuso e descartar em um coletor no paço municipal além dos lugares citados acima, e que a prefeitura tem um projeto pós-pandemia para expandir esses locais de descarte para o Centro Integrado de Atendimento à Família - CIAFS e Centro de Saúde, facilitando assim, o descarte pela população informada por meio das mídias sociais. 


Jaboticabal - SP | Credito Heloísa da Silva (Marketing)




AUTORA DO PROJETO

Valdileni Jiacometi

"Conhecida como Dila, atualmente com 49 anos, é casada, mãe de 2 filhas e trabalha como funcionária pública. Em meio a correria do seu dia-a-dia e cansada da mesmice, prestou vestibular na Fatec Jaboticabal e é aluna do curso de Gestão Ambiental desde 2018. Sua dedicação pelo estudo lhe rendeu uma contratação e um UP na vida. E ela afirma: Meio ambiente é vida!" 





PROJETO REPENSE, RECICLE

RESÍDUOS SÓLIDOS: POSSIBILIDADES PARA O SEU ENCAMINHAMENTO



Pesquisa realizada pela aluna do curso de Gestão Ambiental - Valdileni Jiacometi


Adaptação texto para Blog - Valeria V. Zanotti (Comunicação Fatec Jaboticabal)


Docente Responsável Prof. Me. Baltasar Fernandes Garcia Filho e a coordenadora do curso de Gestão Ambiental Profa. Dra. Rose Maria Duda.


Produção Artes/Posts - Giovana Ijanc e Heloisa da Silva (alunas de Marketing)



 

REFERÊNCIAS

 

AITKEN, M.; KLEINROCK, M.; SIMORELLIS, A.; NASS, D. The Global Use of Medicine in 2019 and Outlook to 2023. USA: IQVIA, 2019. 

 BALBINO, M. L. C.; BALBINO, E. C. O descarte de medicamentos no Brasil: Um olhar socioeconômico e ambiental do lixo farmacêutico. Revista Brasileira de Estudos Jurídicos–Faculdades Santo Agostinho, v. 7, n. 1, jan/jun. p. 87-100, 2012. 

 BILA, D. M.; DEZOTTI, M. Fármacos no meio ambiente. Química nova , Rio de Janeiro, v. 26, n. 4, p. 523-530, 2003. 

  FERREIRA, W. A.; SILVA, M. E. S. T.; PAULA A.CCFF.; Resende CAMB. Avaliação de farmácia caseira no município de Divinópolis (MG) por estudantes do curso de farmácia da Unifenas. Infarma, v. 17, n. 7/9, p. 84-86, 2005. 

 MASSI, VComo vai funcionar a logística reversa de medicamentos na práticaRevista da Farmácia (online). Disponível em: https://revistadafarmacia.com.br/farmacia/como-vai-funcionar-a-logistica-reversa-de-medicamentos-na-pratica/. Acesso em: 29 mar. 2021.  

 BRASIL. Lei N° 12.305 de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

 RODRIGUES, M. S.; FREITAS, M. D.; DALBÓ, S. Descarte domiciliar de medicamentos e seu impacto ambiental: análise da compreensão de uma comunidade. Brazilian Applied Science Review, Curitiba v. 2, n. 6, Edição Especial, p. 1857-1868, nov. 2018. 




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