REpense, REcicle - Descarte correto de pilhas e baterias

 

Com o avanço do uso de equipamentos eletrônicos, o aumento do uso de pilhas e baterias crescem constantemente. Dados apontam que “no Brasil são produzidas 800 milhões de pilhas e 17 milhões de baterias por ano”, com isso também cresce o montante de resíduos gerado. Por muitas vezes os riscos desses materiais são ignorados ou desconhecido pela sociedade, e são descartados incorretamente.

 

A composição das pilhas e baterias são extremamente tóxicos por conter metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio, e ainda outros metais que podem ser tóxicos como arsênico, prata, zinco, níquel, lítio e cromo. Quando esses materiais são armazenados ou descartados inadequadamente, como em lixões, podem assim entrar em contato com o solo e lençóis freáticos causando poluição de diversos ambientes.

 

A preocupação maior está nos metais pesados, pois eles se acumulam no fundo de rios, lagos etc., e podem ser metabolizados por microrganismos, e se integrar nas cadeias alimentares e se acumularem em organismos maiores. Metais pesados são um risco à vida humana, podendo causar danos ao cérebro, pulmões, fígado, rins e a composição do sangue.

 

Com a Resolução CONAMA Nº257 de 1999, o Brasil foi o país pioneiro na América Latina em limitar a concentração de elementos tóxicos nas pilhas e baterias. Essa resolução também dava diretrizes para o descarte e gerenciamento ambiental adequado das pilhas e baterias usadas no que diz respeito à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final.

 

Essa Resolução de 1999 foi revogada em 2008, com a Resolução Conama nº 401, para uma atualização, em virtude de aumentar a conscientização da população, e com o desenvolvimento de técnicas e processos mais efetivos, colocando assim limites de substâncias compostas nas pilhas e baterias, visando efetivar a informação, educação e comunicação ambiental.

 

Existe também outra legislação que estabelece normas no que tange o descarte de pilhas e baterias, essa lei é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, 02 de agosto de 2010), nela se instituiu a responsabilidade compartilhada na logística reversa da geração de resíduos, atribuindo assim aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto aos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e de manejo dos resíduos sólidos (Brasil, 2010, Artigo 3°, inciso XVII), os conjuntos de ações, procedimentos e meios a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para o reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada (op. Cit,. Artigo 3°, inciso XII).

 

Esses pontos mostram que o Brasil tem suporte legal para fazer a destinação correta de pilhas e baterias, assim como outros resíduos perigosos, sem colocar em risco a qualidade ambiental que atinge a sociedade.

 

            LOCAIS DE DESCARTE - No Município de Jaboticabal existem vários lugares para se fazer o descarte correto das pilhas e baterias.

                         

 

LOGISTICA REVERSA









AUTOR DO PROJETO

  Leonardo Chechi

"Com 29 anos, casado a 4 anos, é consultor comercial de uma multinacional do ramo de bebidas. Graduando do curso Gestão Ambiental da Fatec Jaboticabal, está engajado no projeto Repense Recicle, onde sua linha de pesquisa foi o descarte incorreto de pilhas e baterias."

 

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PROJETO REPENSE, RECICLE

RESÍDUOS SÓLIDOS: POSSIBILIDADES PARA O SEU ENCAMINHAMENTO

  

Pesquisa realizada pelo aluno do curso de Gestão Ambiental – Leonardo Chechi

Adaptação texto para Blog - Valeria V. Zanotti (Comunicação Fatec Jaboticabal)

Docente Responsável Prof. Me. Baltasar Fernandes Garcia Filho e a coordenadora do curso de Gestão Ambiental Profa. Dra. Rose Maria Duda.

Produção de Artes/Posts - Giovana Ijanc e Heloísa da Silva (alunas de Marketing)

 

 

 

Imagem 1 - sapucaia.ifsul.edu.br

Imagem 2 - Recicloteca

Imagem 3 - Jaboticabal - SP | Credito Heloísa da Silva (Marketing)

Imagem 4 - sinir.gov.br – pilhas e baterias

 

  

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 03 ago. 2010.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 257, de 30 de Junho de 1999. Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 401, de 04 de Novembro de 2008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

BRENNIMAN, GARY R. et al. Batteries, In:KREITH,F.; TCHOBANOGLOUS, G. Handbook of Solid Waste Management. 2ª ed. McGraw-Hill,Nova Iorque, 1994.CHAPIN, J.; WU, A.; WANG, C. Study of aging effects on safety of 18650-type LiCoOx cells. 2011.  https://www.nasa.gov/sites/default/files/atoms/files/06_ul_battery_aging_research_2011_nasa_workshop.pdf>.

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