REpense, REcicle - Descarte correto de lâmpadas

Inventada por Thomas Edson (1847-1931), a lâmpada incandescente está proibida no Brasil desde o ano de 2015. Como descrição, a luz gerada possuía uma cor na tonalidade branca, mas levemente amarela quando em contato com a corrente elétrica. As lâmpadas fluorescentes tiveram o “start” do consumo por volta de 2001, sendo incorporada como novo hábito dos brasileiros, após a crise conhecida como “apagão” que gerou muitos problemas na época a toda população. Existem também as lâmpadas de Led, normalmente utilizadas em celulares, televisões e outros aparelhos eletrônicos. Até o momento, no Brasil não existe um processo de reciclagem adequado a esse tipo de lâmpada.

No cenário atual, lâmpadas incandescentes são menos utilizadas do que as lâmpadas fluorescentes. Esta última, por conter uma quantidade de mercúrio no seu interior, substância altamente tóxica, somado ao seu exorbitante uso, pode provocar um sério dano ambiental e a saúde humana e animal pela contaminação com esse metal pesado. Segundo a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as lâmpadas fluorescentes se enquadram como resíduo sólido perigoso, na classe I, devido característica de enorme periculosidade.

Sabe-se que o mercúrio age de maneira acumulativa, e as lâmpadas fluorescentes jogadas em lixos comuns, se juntam as milhares presentes no aterro sanitário. O mercúrio da sua composição se quebra, é liberado no solo e dentre tantos outros problemas, pode chegar a lençóis freáticos, consequentemente aos seres humanos, podendo causar sintomatologia clínica neurológica, respiratória, entre outros.

O descarte das lâmpadas fluorescentes ainda não ocorre de forma correta no Brasil. O apoio governamental e principalmente a vontade por parte da classe empresarial em ser correto com a legislação ainda está longe de ser o ideal, visto que muitas empresas não conhecem a legislação nacional sobre a correta destinação de resíduos sólidos, bem como, há negligência das autoridades governamental, o que gera danos numerosos ao meio ambiente e desvalorização do potencial econômico do descarte adequado dessas lâmpadas.

A Lei nº 12.305 de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi criada pela grande necessidade da discussão sobre resíduos. Sendo assim, o compartilhamento das responsabilidades pelos resíduos sólidos, com atuação por meio de ações que envolva pontos econômicos, políticos, culturais, sociais e ambientais, são fundamentais para o desenvolvimento sustentável.

O tratamento desse tipo de material tem como empecilhos a total recuperação e custos do processo. Cada vez mais se entende que o encaminhamento desse material para postos de coleta é a medida provavelmente mais efetiva no aumento da reciclagem adequada e amenização desse importante problema.


DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

Algumas cidades do interior do estado de São Paulo e algumas capitais do Brasil, ao longo dos últimos anos, ainda que devagar, começaram a implementação de ecopontos para lâmpadas.

Essa iniciativa é importante e além de fundamental para o apoio no que diz respeito a saúde única (saúde ambiental, humana e animal) cada vez mais a preocupação com esse aspecto deve ser evidenciada.

Na cidade de Jaboticabal/SP, a rede de supermercados Copercana possui um ponto de coleta dentro da sua loja apenas para lâmpadas. Essa medida certamente deveria ser copiada por outros estabelecimentos ao redor da cidade. A ideia desse projeto é em parceria com a prefeitura municipal local, sugerir novos pontos, distribuídos em alguns bairros estratégicos, para que a maioria dos moradores tenha de fato, acesso a esses ecopontos.

O consumidor tem importante papel assim como os governos e as empresas no descarte para devida reciclagem de lâmpadas e outros materiais. O apoio da população torna mais provável que aos poucos, o impacto seja diminuído e que sirva de exemplo para cidades da região e de outros estados do país e restante do mundo.




AUTORA DO PROJETO


Ana Carolina Maria de Sousa

"Formada em Ciências Biológicas, está cursando sua 2ª graduação em Gestão Ambiental. Atualmente, trabalhando como professora de Ciências e Biologia para alunos do EJA. Consciente com sua responsabilidade social, participou do projeto para fazer a diferença." 



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PROJETO REPENSE, RECICLE

RESÍDUOS SÓLIDOS: POSSIBILIDADES PARA O SEU ENCAMINHAMENTO



            Pesquisa realizada pela aluna do curso de Gestão Ambiental - Ana Carolina Maria de Sousa

Adaptação texto para Blog - Valeria V. Zanotti (Comunicação Fatec Jaboticabal)


Docente Responsável Prof. Me. Baltasar Fernandes Garcia Filho e a coordenadora do curso de Gestão Ambiental Profa. Dra. Rose Maria Duda.


Produção Artes/Posts - Giovana Ijanc e Heloisa da Silva (alunas de Marketing)



Imagem 1 - Freepik

Imagem 2 - Foto: EDUARDO MUNIZ, Divulgação Apliquim Brasil Recicle

Imagem 3 - Jaboticabal - SP | Credito Heloísa da Silva (Marketing)

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei N° 12.305 de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

LARUCCIA, J.V, NASCIMENTO, G.V, DEGHI, M.G, GARCIA, A. A Study of consumer behavior on recycling of fluorescent lamps in São Paulo, Brazil. International Journal of Business Administration, v. 2, n. 3, p. 101, 2011.

LEOPOLDINO, C.C.L, MENDONÇA, F.M, SIQUEIRA, P.H.L, BORBA, E.L. The disposal of fluorescent lamps of industries of the metropolitan region of Belo Horizonte-MG. Journal of cleaner production, v. 233, p. 1486-1493, 2019.

PENG, L.; WANG, Y.; CHANG, C.-T. Recycling research on spent fluorescent lamps on the basis of extended producer responsibility in China. Journal of the Air & Waste Management Association, v. 64, n. 11, p. 1299-1308, 2014.

PEREIRA, A. P. C.; GUARNIERI, P. Logística reversa de lâmpadas pós-consumo e política nacional de resíduos sólidos: estudo em uma instituição federal. Gestão e Saúde, v. 4, n. 3, p. 3435-3468, 2014.


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